O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba.
Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos. A Câmara está em recesso parlamentar e retoma as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto.
A decisão unânime e já transitada em julgado foi proferida em maio deste ano, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público. A Câmara de Araçatuba foi comunicada do acórdão neste mês. O julgamento tem efeito ex-tunc (ou seja, a inconstitucionalidade existe desde o início da prática). Não cabe mais recurso.
A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e a posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 2.051/2022).
Conforme o voto do relator, desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, que embasou a decisão, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
O parecer de Vianna Cotrim considera ainda que o trecho do Regimento Interno da Câmara de Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Câmara de Araçatuba deixará de usar a frase “sob a proteção de Deus” e de fazer leitura bíblica no rito de abertura das sessões legislativas. A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, citadas no voto do relator.
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