"A regra se soma a um conjunto de medidas já adotadas pelo Banco para restringir o financiamento a proprietários rurais ligados ao desmatamento ilegal", ressaltou a instituição de fomento, em nota à imprensa.
O veto à concessão de crédito rural abrange as operações realizadas na modalidade indireta automática, contratadas por meio da rede de agentes credenciados do BNDES.
"O apoio do BNDES ao setor agropecuário acontece majoritariamente por esse tipo de operação - no ano de 2023 (até setembro), por exemplo, dos R$ 18,2 bilhões desembolsados para o setor, R$ 17,1 bilhões estavam vinculados a operações indiretas", lembrou.
Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a nova regra é um aprimoramento normativo que blinda ainda mais a instituição e os bancos parceiros de conceder crédito a desmatadores ilegais Na nota, Mercadante acrescenta que o BNDES já não concede crédito para empreendimentos localizados em áreas com registros de desmatamento ilegal.
"Desde fevereiro de 2023, por meio de parceria com o Mapbiomas, o BNDES vem se utilizando de alertas de desmatamento ilegal para impedir a contratação, suspender as liberações ou mesmo solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito aos agentes financeiros", divulgou o banco de fomento.
A alteração normativa foi aprovada pela diretoria do BNDES e comunicada aos agentes financeiros credenciados, passando a valer para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024 Os proprietários rurais que tenham qualquer imóvel com embargo ambiental ativo em seu nome ficarão impedidos de contratar crédito rural por meio dos programas e linhas do BNDES. Caso o embargo ambiental ocorra após a contratação do crédito, a liberação dos recursos será suspensa.
"O Banco poderá ainda vencer a operação antecipadamente junto ao agente financeiro se os clientes não apresentarem documentos que comprovem a adoção de medidas para regularizar a situação", alertou.
"Os embargos ambientais são emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o objetivo de impedir a continuidade dos danos ambientais quando se verificam, por exemplo, atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas. A autoridade ambiental pode revogar o embargo diante de documentação que regularize a obra ou a atividade, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)", esclareceu.
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