A resolução reafirma que o Judiciário deverá seguir as regras do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, estabelecido pelo Decreto 9.579/2018. A norma prevê que o nome de crianças ameaçadas deve ser retirado do sistema nacional de adoção, cadastro criado para facilitar o processo para encontrar um lar para crianças que estão em abrigos.
No caso de menores que cumprem medida socioeducativa, está prevista a transferência do adolescente para outra cidade. O novo local para cumprimento da pena deverá ser indicado por uma equipe do programa de proteção, cuja localização deverá ser mantida em sigilo.
De acordo com o CNJ, a nova resolução levou em consideração as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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