Pela decisão da juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, fica suspensa também a modificação feita em norma interna da Apex, pela qual foi retirada, em 22 de março, a exigência de fluência em inglês como “requisito mínimo” para presidir o órgão, que é responsável pela promoção de produtos brasileiros fora do país.
A magistrada atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que alegou que Viana não possui a fluência em inglês, conforme era exigido pelo estatuto social da Apex no momento em que ele foi nomeado. A falta de proficiência em inglês foi revelada pelo jornal Estado de S. Paulo e nunca negada por Viana.
O senador alegou que a modificação no estatuto da Apex teve “desvio de finalidade”, violando a moralidade na administração pública. Ainda na decisão, a juíza deu 45 dias para que Viana comprovasse a fluência em inglês, seja por certificado de proficiência, seja por outro meio, como até mesmo um vídeo em que ele apareça utilizando a língua estrangeira, em reunião ou palestra.
No recurso apresentado na noite de quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que Viana preenchia os requisitos de nomeação, pois o estatuto social da Apex previa como comprovação da proficiência em inglês a “experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido conhecimento e utilização do idioma”.
Tal possibilidade de comprovação “é justamente a preenchida por Jorge Viana, que durante mais de sete anos integrou a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e que, ao longo do mandato, participou de 29 missões no exterior, incluindo inúmeras participações como representante do Parlamento brasileiro em conferências das Nações Unidas”, argumentou a AGU no recurso.
O órgão alegou ainda que o afastamento de Viana, ao prejudicar o funcionamento da Apex, prejudica a promoção das exportações, uma área estratégica para o país. A AGU acrescentou que a agência de exportações possui autonomia normativa, e que a modificação em seu estatuto social preencheu todos os requisito formais da lei.
O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segunda instância judicial, nesse caso. A AGU pediu liminar urgente para reverter a decisão do primeiro grau. Não há prazo definido para julgamento.
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