O depósito foi determinado no final de março, atendendo a pedido do Ministério Público do Espírito Santo, e previa que o valor fosse dividido em dez parcelas iguais e com intervalo de 40 dias entre elas. O objetivo era garantir a execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre.
Já a decisão em segunda instância foi expedida no dia 28 de abril. O desembargador afirma na sentença que "a questão relativa à inclusão de novos municípios possivelmente impactados pelo evento a esta altura, decorridos mais de sete anos do acidente, sem contundente e robusta prova técnica mostra-se precipitada".
Também diz que "não há nada nos autos atestando a insuficiência da garantia outorgada pelas empresas, logo no nascedouro das ações judiciais, em torno de R$ 2,2 bilhões".
Tampouco há indícios da perda de capacidade das empresas rés ou fato capaz de colocar em risco as reparações, aponta o desembargador. Finalmente, ele lembra "que se encontram em andamento as tratativas de repactuação no âmbito do TRF6, o que, também sob este prisma, recomenda e autoriza a suspensão da decisão no ponto em que insere novas áreas nos planos de recuperação."
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