O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (4) permitir que uma tese jurídica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passe a produzir efeitos, numa decisão sobre incentivos de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que favorece a União em cerca de R$ 90 bilhões, segundo as estimativas oficiais da Fazenda.
A reconsideração ocorre dois dias depois de Mendonça ter recebido em seu gabinete os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, para debater o assunto. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou do encontro. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) peticionou pedindo a reconsideração.
Notícias relacionadas:STF retoma julgamento que pode anular decreto de indulto a deputado.Banco central americano eleva juros básico em 0,25 ponto percentual.A controvérsia trata da inserção ou não de benefícios de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal como créditos na base de cálculo de tributos federais. No fim de abril, Mendonça concedeu uma liminar pedida pela Associação Brasileira do Agronegócio e suspendeu um julgamento da Primeira Seção do STJ sobre o tema.
Entre outros pontos, Mendonça entendeu que o próprio STF já analisa o assunto, sendo mais prudente aguardar a decisão final da Corte Suprema. A liminar foi concedida quando o julgamento já se encontrava em andamento no STJ. Após breve deliberação, os ministros da Primeira Seção decidiram concluir a análise do caso, mesmo que a decisão final não produzisse efeitos de imediato.
Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ decidiu que os benefícios concedidos pelos estados e o Distrito Federal de uma forma generalizada, para todos em seu território e até o consumidor final, não podem ser deduzidos como crédito na hora de calcular o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em seguida, a União entrou com uma petição no Supremo apontando diferenças entre os casos julgados no STJ e no STF, onde o que se discute é a possibilidade ou não de se contar como crédito as diminuições no ICMS concedidas diretamente para as empresas. Ainda, no Supremo a discussão trata de outros tributos federais - o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), argumentou a AGU.
Mendonça deu razão aos argumentos do governo. Em dado momento, citando a reunião em seu gabinete, o ministro escreveu que “está com a razão a União”, quando alega o risco de perda bilionária de arrecadação se o julgamento do STJ não passasse a produzir efeitos.
Na decisão em que derrubou sua própria liminar, Mendonça escreveu ainda que, com o julgamento por unanimidade no STJ, “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”, motivo pelo qual não se justificaria a medida cautelar.
Presidente Prudente inicia ampliação do 1º gasoduto de biometano do Brasil
Novo bairro da Pacaembu em São José do Rio Preto contará com 879 moradias
Rio Preto registra duas novas mortes por dengue e número de casos dispara para 7.210 em 2025
Galera Tech 2025 abre inscrições para capacitação gratuita em tecnologia para estudantes de Rio Preto
Acusado de estupro é preso pela DDM em Rio Preto
Motociclista atropela mulher e causa morte em Araçatuba; vítima fatal tinha 50 anos
Creches 2025: veja como buscar vaga para período integral ou parcial na rede municipal de Rio Preto
Polícia Militar Rodoviária e FICCO SP prendem homem por tráfico de drogas em Teodoro Sampaio
Calor intenso e tempestades isoladas devem marcar a semana no estado de São Paulo
Criança de 6 anos morre em acidente de trânsito em Junqueirópolis; polícia reforça orientações sobre transporte seguro
Rede Municipal de Educação de Araçatuba abre matrículas para 2025
Rio Preto flagra descarte irregular de lixo em áreas limpas por mutirão contra a dengue
Compartilhe