A decisão foi assinada nessa segunda-feira (10). O processo é movido pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). No entendimento do ministro, o caso deve ser conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
“A corregedoria-regional eleitoral de São Paulo é o órgão competente para conhecer das ações de investigação judicial eleitoral relativas às eleições ocorridas naquela circunscrição estadual. Eventual aproveitamento de atos processuais praticados nas AIJEs presidenciais poderá ser efetivado por meio de cooperação judicial, caso solicitado o compartilhamento de provas por aquele juízo”, afirmou Gonçalves.
A defesa de Zambelli defendeu que o caso deveria ter andamento do TSE por ter conexão com outros processos que tratam sobre a mesma questão.
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