O documento foi anexado ao processo no qual a Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.
Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a regra é constitucional por garantir o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros.
“Considerando a especial proteção a ser dada à pessoa idosa, é constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos ou grupos sociais”, argumentou Aras.
O caso julgado pelo Supremo envolve o recurso de um cônjuge para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.
O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. A data do julgamento ainda não foi definida.
Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa
Homem é preso por tráfico de drogas em Pirapozinho (SP)
Total de mulheres responsáveis por domicílios cresce, revela Censo
Polícia Civil estoura "casa-bomba" em Araçatuba (SP)
Governo de SP lança 3ª fase do programa Acordo Paulista
Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada
Proprietário de sítio é multado em R$ 750 mil por maus tratos a animais em Guararapes (SP)
Beatris Reis marca presença no Prêmio Geração Glamour 2024
CIEE promove Maratona de Vagas no Interior de São Paulo
Borella lidera corrida para prefeito de Araçatuba, aponta nova pesquisa
Veja detalhes da festa 'minimalista' feita por Leticia para Juliano Cazarré
Influenciadora Amanda Souza arrasa em foto de lingerie
Compartilhe