As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (03).
Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.
Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.
A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa
Homem é preso por tráfico de drogas em Pirapozinho (SP)
Total de mulheres responsáveis por domicílios cresce, revela Censo
Polícia Civil estoura "casa-bomba" em Araçatuba (SP)
Governo de SP lança 3ª fase do programa Acordo Paulista
Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada
Proprietário de sítio é multado em R$ 750 mil por maus tratos a animais em Guararapes (SP)
Beatris Reis marca presença no Prêmio Geração Glamour 2024
CIEE promove Maratona de Vagas no Interior de São Paulo
Borella lidera corrida para prefeito de Araçatuba, aponta nova pesquisa
Veja detalhes da festa 'minimalista' feita por Leticia para Juliano Cazarré
Influenciadora Amanda Souza arrasa em foto de lingerie
Compartilhe