O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais.
A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.
Notícias relacionadas:STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros.Nomeação de Cristiano Zanin como ministro do STF é publicada no DOU.STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas.Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.
“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, disse o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Rosa Weber e Edson Fachin votaram para garantir que a jornada seja autorizada somente por meio de acordo coletivo.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado, divulgado hoje (6).
Novo bairro da Pacaembu em São José do Rio Preto contará com 879 moradias
Rio Preto registra duas novas mortes por dengue e número de casos dispara para 7.210 em 2025
Galera Tech 2025 abre inscrições para capacitação gratuita em tecnologia para estudantes de Rio Preto
Acusado de estupro é preso pela DDM em Rio Preto
Motociclista atropela mulher e causa morte em Araçatuba; vítima fatal tinha 50 anos
Creches 2025: veja como buscar vaga para período integral ou parcial na rede municipal de Rio Preto
Polícia Militar Rodoviária e FICCO SP prendem homem por tráfico de drogas em Teodoro Sampaio
Calor intenso e tempestades isoladas devem marcar a semana no estado de São Paulo
Criança de 6 anos morre em acidente de trânsito em Junqueirópolis; polícia reforça orientações sobre transporte seguro
Rede Municipal de Educação de Araçatuba abre matrículas para 2025
Rio Preto flagra descarte irregular de lixo em áreas limpas por mutirão contra a dengue
Operação “Ferro-Velho” em Ilha Solteira apreende cobre e identifica irregularidades
Compartilhe