A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Presidente Prudente inicia ampliação do 1º gasoduto de biometano do Brasil
Novo bairro da Pacaembu em São José do Rio Preto contará com 879 moradias
Rio Preto registra duas novas mortes por dengue e número de casos dispara para 7.210 em 2025
Galera Tech 2025 abre inscrições para capacitação gratuita em tecnologia para estudantes de Rio Preto
Acusado de estupro é preso pela DDM em Rio Preto
Motociclista atropela mulher e causa morte em Araçatuba; vítima fatal tinha 50 anos
Creches 2025: veja como buscar vaga para período integral ou parcial na rede municipal de Rio Preto
Polícia Militar Rodoviária e FICCO SP prendem homem por tráfico de drogas em Teodoro Sampaio
Calor intenso e tempestades isoladas devem marcar a semana no estado de São Paulo
Criança de 6 anos morre em acidente de trânsito em Junqueirópolis; polícia reforça orientações sobre transporte seguro
Rede Municipal de Educação de Araçatuba abre matrículas para 2025
Rio Preto flagra descarte irregular de lixo em áreas limpas por mutirão contra a dengue
Compartilhe