Os ministros, contudo, restituíram o prazo para que a defesa de Robinho se manifeste no processo. Agora, os advogados voltam a ter 15 dias para responder ao requerimento da Itália, que quer ver o ex-jogador cumprindo sua pena de 9 anos de prisão no Brasil.
Nesse prazo, a defesa poderá juntar aos autos “quantos documentos desejar”, destacou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. Ou seja, o próprio jogador pode providenciar e apresentar ao STJ o processo inteiramente traduzido, entendeu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.
Entenda
A defesa de Robinho pedia ao STJ que a Itália fosse obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença, como foi feito pelo país europeu.
Caso tivesse sido deferido, tal procedimento poderia postergar eventual homologação da sentença no STJ. Para os ministros, porém, a lei não exige a tradução de todo o processo por quem solicita a homologação, o que livra a Itália da exigência.
Mesmo com a negativa, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, interveio da tribuna da Corte Especial para pedir mais prazo para manifestação da defesa, tendo em vista ser necessário providenciar a tradução juramentada do processo criminal. Alckmin argumentou que o procedimento é caro e frisou que Robinho não atua mais no futebol, o que lhe trás “dificuldades até de ordem financeira”.
A solicitação de mais prazo para manifestação da defesa não havia sido acatada pelo relator, mas, após a insistência do advogado, acabou sendo concedida pela Corte Especial.
Desde abril a Corte Especial tentava julgar o pedido de tradução do processo, mas a análise acabou sendo atrasada por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e por uma falta justificada do relator. Somente nesta quarta-feira os votos foram todos proferidos.
Extradição impossível
Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.
A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa seria necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.
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