O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta sexta-feira (23), da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.
Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Notícias relacionadas:Prefeitos pedem aumento de 1,5% em fundo para pagar piso da enfermagem.Efetivação de piso salarial da enfermagem ainda enfrenta resistência.Padilha: novo piso salarial é reconhecimento do papel da enfermagem.Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.
O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Votação
Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.
Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.
Toffoli também mantém as condições sugeridas pelos demais ministros. Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.
Suspensão
No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa
Homem é preso por tráfico de drogas em Pirapozinho (SP)
Total de mulheres responsáveis por domicílios cresce, revela Censo
Polícia Civil estoura "casa-bomba" em Araçatuba (SP)
Governo de SP lança 3ª fase do programa Acordo Paulista
Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada
Proprietário de sítio é multado em R$ 750 mil por maus tratos a animais em Guararapes (SP)
Beatris Reis marca presença no Prêmio Geração Glamour 2024
CIEE promove Maratona de Vagas no Interior de São Paulo
Borella lidera corrida para prefeito de Araçatuba, aponta nova pesquisa
Veja detalhes da festa 'minimalista' feita por Leticia para Juliano Cazarré
Influenciadora Amanda Souza arrasa em foto de lingerie
Compartilhe