Em julho, o ministro entendeu que a campanha da chapa Bolsonaro-Braga Netto deixou de retirar das redes sociais imagens das comemorações do 7 de setembro que tinham sido consideradas como propaganda eleitoral irregular no pleito do ano passado.
Conforme a decisão, ambos receberam multas individuais de R$ 50 mil pelo descumprimento, além do acréscimo de R$ 5 mil por terem garantido que os conteúdos foram apagados.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso apresentado pelas defesas de Bolsonaro e Braga Netto. Os advogados sustentaram que não houve descumprimento da decisão e defenderam a reunião de diversas ações sobre a mesma acusação contra a campanha. "Não há razão legítima para que se acelere o julgamento de uma ou outra ação em detrimento das demais", argumentou a defesa.
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