O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.
Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.
Notícias relacionadas:TSE mantém multa a Zambelli e Flávio Bolsonaro por postagem inverídica.TSE nega pedido para tornar Moraes suspeito para julgar Bolsonaro.O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como "amicus curiae", termo jurídico que significa amigo da Corte - um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.
O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a "inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.
"Fábula"
Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma "fábula" para o tribunal.
"Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial", escreveu o ministro.
Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.
"Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio", concluiu o ministro.
Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.
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