Aluno com dívidas na faculdade não pode sofrer restrições

Aluno com dívidas na faculdade não pode sofrer restrições -


*POR MARCELO FARINI

É comum, ainda mais em tempos de crise, que os estudantes não consigam honrar com seus débitos junto às universidades, as quais, como sabido, possuem mensalidades caríssimas, incompatíveis com a vida financeira de um simples universitário.

Este artigo visa promover os direitos que o estudante possui quando está inadimplente com a universidade, pois a situação é repleta de nuances, vez que o que está em jogo é o direito fundamental à educação, o que, por si só, merece regramento especial.

De acordo com a Lei nº 9.871/1999 alunos inadimplentes não poderão sofrer restrições tais como:

- Proibição da realização de provas,
- Não expedição de documentos do seu interesse,
- Proibição de entrada destes alunos em sala de aula,
= Proibição á matrícula do estudante aprovado em vestibular.
- Retenção de diploma

Assim o aluno não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento, que possa acarretar prejuízo a sua vida estudantil e ou profissional.

Assim, a conduta da instituição de negar os direitos acima elencados porque ele tem outros débitos anteriores, relativos a outro curso, não tem respaldo legal.

A eventual cobrança de valores em aberto poderá ser realizada, porém pelos meios legais ordinários, não se admitindo a pretendida negativa de matrícula e outros documentos e direitos, consubstanciando tal hipótese prática abusiva merecedora de proteção do Código de Defesa do Consumidor, abusividade esta que poderá ser atacada mediante Mandado de Segurança ou ação ordinária.

Comentários