Flamengo desiste de ação no STJD contra sorteio da Copa do Brasil

Em nota, clube afirmou que se sentiu prejudicado, mas decidirá vaga para a semifinal da competição na Arena da Baixada

Flamengo desiste de ação no STJD contra sorteio da Copa do Brasil - Reprodução


O Flamengo retirou a ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que tentava invalidar o sorteio de mandos das quartas da Copa do Brasil, em busca de decidir em casa a vaga para a semifinal contra o Athletico-PR. Os confrontos e mandos de campo foram definidos na última terça-feira (19), em sorteio realizado pela CBF.


Em nota, o clube reiterou que se sentiu prejudicado por conta de um erro, mas que desistiu da ação por um voto de confiança à nova gestão da Confederação Brasileira de Futebol:

"Embora o Flamengo não concorde com a possibilidade de um sorteio sofrer ajustes que interfiram em seu resultado e entenda que o presente processo encerra uma postulação juridicamente correta e justa, o Clube prefere nesse momento dar um voto de confiança à nova gestão da CBF, esperando que no futuro os processos sejam mais transparentes e legítimos.", disse o clube.

Assim, os confrontos das quartas de final da Copa do Brasil entre Athletico-PR e Flamengo ficam com as seguintes datas e horários:

IDA: Flamengo x Athletico-PR - Maracanã (27/07), às 21h30

VOLTA: Athletico-PR x Flamengo - Arena da Baixada (17/08), às 21h30

ENTENDA O CASO

Quando há na mesma fase do torneio dois times da mesma cidade, é realizada uma alternância para que os mesmos não abram e decidam os jogos juntos. Com Flamengo e Fluminense classificados, coube a CBF realizar um sorteio para definir quem decidiria o duelo no Rio de Janeiro. Deu Flu.

O Rubro-Negro contestou o critério, com a alegação de que o método não estava previsto no regulamento da competição, embora tenha sido aplicado no sorteio das oitavas de final, e o Flamengo tenha se beneficiado.

Em nota, a CBF afirma que o procedimento realizado para definir os mandos de campo é padrão. Na ação, o Flamengo alegava que ter sofrido "inegável e irremediável prejuízo desportivo".