Justiça determina compartilhamento de dados do Ceperj com Procuradoria

Justiça determina compartilhamento de dados do Ceperj com Procuradoria - Cristina Índio do  Brasil - Repórter da Agência Brasil
A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o compartilhamento com a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro de todos os documentos que integram a Ação Civil Pública (ACP) que investiga contratações na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).

“Defiro o compartilhamento de todos os documentos probatórios que integram esta Ação Civil Pública com a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro”, indicou o despacho.


A decisão da magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público para apurar eventual responsabilidade eleitoral decorrente de contratações e se candidatos que disputaram eleições no estado foram beneficiados com recursos do Ceperj.

Entre os dados que devem ser compartilhados estão a identificação de 210 pagamentos destinados a agências bancárias localizadas fora do estado do Rio de Janeiro, a constatação de 941 situações de acumulação irregular de vínculos públicos e a presença na planilha do Ceperj de diversos candidatos ao cargo de vereador que disputaram o pleito de 2020 por municípios do estado do Rio, sendo 20 eleitos para exercício do mandato parlamentar.

“Alguns aparecendo mais de uma vez como destinatários dos recursos, assim também de candidatos que disputaram o pleito de 2018 para o cargo de deputado estadual, a maioria alcançando a suplência”, completou na decisão.

Roseli Nalin quer explicações ainda sobre resposta encaminhada pelo Ceperj ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informando que as contratações não foram publicadas no Diário Oficial.

Suspensão

No início deste mês, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tinha conseguido com o Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública a suspensão de contratações e de pagamentos de pessoal pelo estado e pelo Ceperj sem a devida divulgação. Na mesma decisão, determinou ainda que o banco Bradesco deixasse de cumprir as ordens bancárias de pagamentos emitidas pela fundação.

A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Ministério Público (MP) com objetivo de dar transparência aos gastos do Ceperj.

No entendimento do MP, como executor de projetos para outros órgãos da Administração Estadual, o Ceperj tornou-se fornecedor de um imenso volume de mão de obra contratada por prazo determinado para diversos órgãos do estado, mediante contratação direta por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

“A realização de saques na boca do caixa que, no agregado, representa o levantamento de quase R$ 226,5 milhões em espécie, implica em um volume incomensurável de dinheiro oriundo dos cofres públicos circulando por fora do sistema financeiro, cuja efetiva destinação será impossível de verificar”, apontou na época, quando também o Ceperj reforçou que estaria “sempre à disposição dos órgãos de controle e judiciais para o cumprimento das normas de boa conduta administrativa”.