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Justiça nega 'habeas corpus' pedido pela defesa do cônsul alemão
A defesa alegou no pedido de ‘habeas corpus’ que a prisão é ilegal, considerando a imunidade diplomática de Uew Herbert Hahn e a ausência de flagrante.
A magistrada considerou que, por se tratar de um processo do plantão judiciário, deve se limitar ao aspecto formal e da circunstância do delito praticado.
No despacho, a juíza afirmou que “o Plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o Juiz do Plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas. Não olvidemos que este Órgão Jurisdicional não tem o desiderato de atender a toda e qualquer demanda. Como tal, para atender as medidas que se enquadrem às finalidades textuais, há de pautar-se excepcional e parcimoniosamente”, concluiu.