MP de Rio Preto (SP) se manifesta a favor da suspensão do contrato de concessão do transporte público

A prefeitura e a Câmara deram o aval para a prorrogação do contrato atual por mais dez anos sem processo licitatório. O partido Psol entrou na justiça com uma ação de inconstitucionalidade para derrubar a concessão.

MP de Rio Preto (SP) se manifesta a favor da suspensão do contrato de concessão do transporte público - Reprodução


O parecer do MP, dado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins, deixa claro que é contrário a prorrogação do contrato de concessão do transporte público de Rio Preto (SP), concedido as empresas Itamaraty e Circular Santa Luzia que formam o consórcio Riopretrans.


A qualquer momento a justiça pode suspender definitivamente esse contrato, por enquanto não é uma decisão judicial, mas apenas um parecer favorável ao pedido de liminar feito pelo Psol. No processo, o Psol pede a inconstitucionalidade da prorrogação e alega que os trâmites regulatórios para uma contratação como esta não foram feitos e que foram dispensados licitações prévias.

De acordo com o MP, a prorrogação teria que ter cumprido todo o processo de um certame licitatório, na modalidade concorrência para então se chegar ao contrato definitivo de concessão. O contrato com as empresas Circular Santa Luzia e Expresso Itamarati, para concessão do transporte público em Rio Preto, foi prorrogado em outubro de 2021 até novembro de 2031.Segundo a Prefeitura, as empresas deveriam pagar outorga de R$ 20 milhões para continuarem com o serviço

Com a palavra a Prefeitura

A Procuradoria Geral do Município realizará a defesa do ato de prorrogação por considerar que a ação é fundada em entendimento jurisprudencial inaplicável, uma vez que a ação faz citações de julgados do STF que declararam inconstitucionais leis municipais que prorrogaram concessões celebradas antes da edição da Lei Federal 8987/95 (lei geral de concessões e permissões) e até mesmo da Constituição Federal de 1988.
O Município realizou licitação em 2011. Não houve dispensa de licitação, mas prorrogação do contrato até então em vigor.

A Lei 8987/95 tem expressa previsão da possibilidade da prorrogação no artigo 23, inciso XII. O edital e o contrato da concessão atual fizeram expressa previsão autorizando a prorrogação, mediante nova lei municipal. A lei municipal foi aprovada e promulgada seguindo a previsão da lei geral. A procuradoria irá demonstrar oportunamente e detalhadamente a regularidade dos atos praticados.