Presidente só pode fazer live eleitoral no Alvorada se ambiente for neutro, decide TSE

Plenário da Corte fixou tese sobre uso de bens públicos por candidatos que ocupem cargos do Executivo

Presidente só pode fazer live eleitoral no Alvorada se ambiente for neutro, decide TSE - Arquivo/Agência Brasil


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária desta 5ª feira (19.out), que só é lícito a quem ocupa o cargo de prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se determinados requisitos forem cumpridos.


Entra eles, o ambiente for neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo ocupado; a participação for restrita à pessoa que possui o cargo; o conteúdo divulgado referir-se exclusivamente à candidatura do político; não forem empregados recursos materiais e serviços públicos ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta; e houver devido registro, na prestação de contas, dos gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativo a recursos e serviços de acessibilidade.

A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, após o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), e o plenário aprovou.

O julgamento das Aijes foi realizado na 3ª feira (17.out). O plenário do TSE as julgou improcedentes. Uma, do PDT, tratava do uso do Palácio da Alvorada pelo então presidente da República e candidato à reeleição para transmissão ao vivo em 21 de setembro de 2022. E a outra, da coligação Brasil da Esperança, discutia a realização de encontros com artistas, governadores e parlamentares em outubro de 2022, após o primeiro turno das eleições daquele ano, nos Palácios do Planalto e da Alvorada.