TCU adia por 60 dias julgamento sobre prazo de mandato de presidente da Anatel

A discussão, que pode ter repercussão nos mandatos de diretores de outros órgãos reguladores, gira em torno da regra prevista na Nova Lei das Agências Reguladoras, de 2019

TCU adia por 60 dias julgamento sobre prazo de mandato de presidente da Anatel - Divulgação


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 7, adiar o julgamento do processo que trata do prazo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, por 60 dias. A discussão, que pode ter repercussão nos mandatos de diretores de outros órgãos reguladores, gira em torno da regra prevista na Nova Lei das Agências Reguladoras, de 2019.


A legislação estabelece que os mandatos de diretores de agências terão duração de cinco anos, sem direito à recondução. Contudo, não traz detalhamentos sobre como deve ser a contagem do tempo quando um diretor já integra o colegiado e é nomeado para presidi-la, como ocorreu com Baigorri.

No entendimento do relator, ministro Walton Alencar, a permanência nos dois cargos, presidente e conselheiro, não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação.

Nessa linha, o voto apresentado em agosto é por comunicar à Presidência da República que o mandato de Baigorri deve ser limitado a este prazo, que se completará em 2025.

O voto foi apresentado pelo relator em agosto do ano passado, mas o desfecho foi adiado após os ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus pedirem vista. O tema voltou à pauta em outubro, mas a análise também foi postergada.

Nesta quarta-feira, durante a sessão, o ministro Jorge de Oliveira manifestou que incluirá uma manifestação de voto à discussão do tema.