Votação no STF está 5 a 3 pela suspensão da lei do piso para enfermagem

A lei, que estabelece piso entre R$ 2.375 e R$ 4.750, enfrenta resistência de governadores e prefeitos porque, ao aprová-la, o Congresso não indicou as fontes de recursos para gastos extras

Votação no STF está 5 a 3 pela suspensão da lei do piso para enfermagem - Roberto Jayme/ASCOM/TSE



Sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) registra até agora o placar de 5 a 3 pela suspensão da lei que criou piso nacional para profissionais de enfermagem. Sancionada no início de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei teve seu efeito suspenso por uma liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso. É essa liminar que está sendo analisada pelos demais integrantes da Corte.



Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin defendem a validade do piso. Ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux, e a votação remota se estende até a sexta-feira.

A lei, que estabelece piso entre R$ 2.375 e R$ 4.750, enfrenta resistência de governadores e prefeitos porque, ao aprová-la, o Congresso não indicou as fontes de recursos para gastos extras. Essa argumentação foi aceita na liminar de Barroso.

Como mostrou o Estadão, o ministro da Economia, Paulo Guedes, passou a defender a desoneração da folha da área da saúde como forma de viabilizar o pagamento do piso. Não existe ainda estimativa de quanto o governo federal deixaria de arrecadar com a medida.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.