A ABAD (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores) divulgou, nesta terça-feira (30), uma nota onde que afirma "solidarizar-se com as entidades do comércio varejista, principalmente o pequeno e médio varejo, principal cliente do setor atacadista distribuidor, que buscam diálogo e entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego em relação à portaria que regulamenta o trabalho aos feriados".
De acordo com a associação, a portaria anterior, publicada em novembro passado, representaria um retrocesso para o comércio, pois faria o setor voltar a negociar com sindicatos uma questão que já é parte do dia a dia do consumidor e é considerada benéfica do ponto de vista econômico ao oferecer à população mais oportunidades de emprego.
Em nova portaria, publicada recentemente, o ministério decidiu criar uma lista de exclusão, formada por cerca de 200 segmentos do comércio, que poderiam atuar aos feriados sem consulta prévia aos sindicatos.
Para a ABAD, "novamente estamos na contramão do mundo moderno, que condena a legislação intervencionista".
A associação afirma ser impossível determinar um critério lógico, com coerência e justiça, que possa definir quais tipos de comércio poderiam atuar. Afinal, o comércio é um só e o princípio de liberdade do empreendedor e da economia é que deveria prevalecer.
"Supermercados e atacadistas, por exemplo, foram considerados atividades essenciais por decreto presidencial. Como ficaria essa condição diante de uma portaria ministerial?", questiona a nota, além de pedir que o ministério "reveja a decisão".
OUTRO LADO
Em nota enviada ao sbtinterior.com, o Ministério do Trabalho e Emprego justificou a decisão.
Leia a nota na íntegra:
"O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a decisão sobre a portaria que regula o trabalho no comércio aos feriados, que começará a vigorar a partir do dia 19/2, é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional de Negociação, que conta com a participação de representantes de entidades de trabalhadores e patronais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio, representante do setor. Cabe ressaltar que esta Portaria, nº 3.665/2023, corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, contrariando o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral - e uma portaria não pode se sobrepor a uma lei. E não se trata de eliminar atividades, mas sim de estabelecer a necessidade de negociação coletiva para o seu funcionamento aos feriados. Não há proibição do funcionamento, apenas a exigência do que já consta na lei em prol da proteção das trabalhadoras e dos trabalhadores."
Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor
Festas juninas arrecadam quase R$ 150 mil para entidades assistenciais de Araçatuba
Dois morrem após queda de avião em Rio Preto
Prefeitura de Rio Preto demite médica Merabe Muniz da rede municipal de Saúde
Homem morre esfaqueado após briga por aluguel em Rio Preto
Moradora de Rio Preto cai no golpe do falso advogado e perde R$ 2,6 mil
Homem é preso por tráfico de drogas em Mira Estrela durante ação da Polícia Civil
Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012
Homem é preso e menor apreendido com mais de 400 kg de maconha em Presidente Prudente
Polícia Civil apreende mais de 2 mil comprimidos de ecstasy em casa na zona sul de Rio Preto
De Rio Preto ao Rio: jovem realiza sonho de estudar Ciência de Dados
Polícia Civil apreende 55 kg de drogas e prende suspeito na zona norte de Rio Preto
Compartilhe