A ABAD (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores) divulgou, nesta terça-feira (30), uma nota onde que afirma "solidarizar-se com as entidades do comércio varejista, principalmente o pequeno e médio varejo, principal cliente do setor atacadista distribuidor, que buscam diálogo e entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego em relação à portaria que regulamenta o trabalho aos feriados".
De acordo com a associação, a portaria anterior, publicada em novembro passado, representaria um retrocesso para o comércio, pois faria o setor voltar a negociar com sindicatos uma questão que já é parte do dia a dia do consumidor e é considerada benéfica do ponto de vista econômico ao oferecer à população mais oportunidades de emprego.
Em nova portaria, publicada recentemente, o ministério decidiu criar uma lista de exclusão, formada por cerca de 200 segmentos do comércio, que poderiam atuar aos feriados sem consulta prévia aos sindicatos.
Para a ABAD, "novamente estamos na contramão do mundo moderno, que condena a legislação intervencionista".
A associação afirma ser impossível determinar um critério lógico, com coerência e justiça, que possa definir quais tipos de comércio poderiam atuar. Afinal, o comércio é um só e o princípio de liberdade do empreendedor e da economia é que deveria prevalecer.
"Supermercados e atacadistas, por exemplo, foram considerados atividades essenciais por decreto presidencial. Como ficaria essa condição diante de uma portaria ministerial?", questiona a nota, além de pedir que o ministério "reveja a decisão".
OUTRO LADO
Em nota enviada ao sbtinterior.com, o Ministério do Trabalho e Emprego justificou a decisão.
Leia a nota na íntegra:
"O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a decisão sobre a portaria que regula o trabalho no comércio aos feriados, que começará a vigorar a partir do dia 19/2, é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional de Negociação, que conta com a participação de representantes de entidades de trabalhadores e patronais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio, representante do setor. Cabe ressaltar que esta Portaria, nº 3.665/2023, corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, contrariando o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral - e uma portaria não pode se sobrepor a uma lei. E não se trata de eliminar atividades, mas sim de estabelecer a necessidade de negociação coletiva para o seu funcionamento aos feriados. Não há proibição do funcionamento, apenas a exigência do que já consta na lei em prol da proteção das trabalhadoras e dos trabalhadores."
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