O consultor tributário Francisco Arrighi destaca que é fundamental que os contribuintes cumpram essa obrigação para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal.
QUEM DEVE DECLARAR
Estão obrigados a apresentar a CBE os residentes no Brasil que, em 31 de dezembro do ano-base, possuíam ativos no exterior que totalizavam pelo menos US$ 1 milhão. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto empresas sediadas no Brasil.
Os ativos que devem ser declarados incluem:
- Depósitos bancários: contas correntes, poupança e outros depósitos em instituições financeiras estrangeiras;
- Investimentos financeiros: ações, títulos, fundos de investimento e outros ativos no exterior;
- Bens imóveis: propriedades, casas, terrenos e demais imóveis fora do Brasil;
- Participações societárias: cotas ou participações em empresas estrangeiras;
- Outros ativos: quaisquer outros bens ou direitos detidos no exterior.
Mesmo que os ativos tenham sido adquiridos em datas diferentes ou já tenham sido declarados em anos anteriores, a obrigação da declaração permanece.
PENALIDADES PARA QUEM NÃO DECLARAR
O descumprimento das regras da CBE pode resultar em penalidades severas, com multas que podem chegar a R$ 250 mil. As penalidades variam conforme a infração cometida:
- Atraso na entrega: multa de 1% sobre o valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil;
- Não apresentação da declaração: multa de 5% sobre o valor sujeito à declaração, limitada a R$ 125 mil;
- Declaração com informações falsas: multa de 10% sobre o valor declarado, podendo chegar a R$ 250 mil.
COMO EVITAR PROBLEMAS
Para garantir a regularidade fiscal e evitar penalidades, é fundamental cumprir os prazos e exigências da CBE. Francisco Arrighi recomenda a consulta a um contador ou profissional de direito tributário para assegurar que a declaração seja feita corretamente e sem riscos de erros.
Ficar atento a essas obrigações é essencial para quem possui patrimônio fora do país e deseja manter a situação fiscal em dia com o Banco Central.
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