O decreto estabelece que a Fazenda deverá comunicar a Caixa do encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão.
Além disso, a norma determina que os valores apurados existentes no momento do encerramento da execução da Lotex pela Caixa ou da extinção do contrato de concessão e não utilizados para a realização de promoção comercial serão revertidos em favor da União e depositados na Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de 30 dias, contado da data do encerramento da execução ou da extinção do contrato.
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