Equipes da Polícia Militar Ambiental realizaram uma intensa fiscalização no pátio de uma madeireira localizada em Pirapozinho. A operação contou com a presença da proprietária, uma mulher de 47 anos, e de funcionários da empresa, que acompanharam a aferição do estoque de madeira. O trabalho foi realizado na tarde de sexta-feira (14).
Durante a inspeção, foi constatada uma discrepância significativa entre o volume físico apurado – 323,2791 metros cúbicos de madeira – e o saldo virtual registrado no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), que indicava 379,2961 metros cúbicos.
Segundo o responsável pela Comunicação da Polícia Ambiental em Prudente e região, cabo Evandro Torquato, essa diferença entre o volume real de madeira no estoque de uma empresa e o número registrado no sistema pode ser um indício de fraude:
"A empresa adquire uma certa quantidade de madeira, que é lançada no sistema e permanece no estoque físico. Quando ela vende parte dessa madeira, precisa dar baixa do volume vendido no sistema. Porém, para burlar a fiscalização, algumas empresas não dão baixa e compram madeira ilegal para repor a que já foi vendida. O fato do estoque virtual estar maior que o estoque físico indica que a empresa vendeu parte da madeira adquirida legalmente, mas não deu baixa no sistema."
A diferença constatada levou à emissão de quatro Autos de Infração Ambiental. Três dos autos foram lavrados na modalidade de advertência pelos seguintes motivos:
Armazenamento de 3,0988 metros cúbicos de madeira sem licença válida;
Comercialização de 2,7157 metros cúbicos de madeira sem licença válida para o período integral da viagem;
Depósito de 2,8189 metros cúbicos de madeira sem a licença exigida para armazenamento.
O quarto Auto de Infração, no valor de R$ 13.981,38, foi aplicado por vender 46,6046 metros cúbicos de madeira sem a licença válida para todo o trajeto da viagem. Todas as notificações foram confeccionadas conforme o parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução SIMA nº 05/21.
A madeira considerada irregular foi apreendida e permanece no pátio da empresa, sob a responsabilidade de fiel depositário até o encerramento do processo. A notícia-crime será encaminhada à Polícia Judiciária de Pirapozinho/SP por suposta infração ao artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, visando combater a exploração e comercialização clandestina de madeiras nativas da região norte do país.
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