30/07/2025 • 16:36:09

Família abandona três cães ao fugir após denúncia de abuso sexual em Rio Preto

DA REDAÇÃO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO



A Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal de São José do Rio Preto resgatou, nesta quarta-feira (30), três cães que haviam sido abandonados em uma casa no bairro Amizade. Os animais foram deixados trancados dentro do imóvel depois que a família se mudou às pressas, sem fornecer água ou comida.

Moradores denunciaram a situação, e uma equipe do Bem-Estar Animal foi até o local com apoio da Polícia Militar. Ao chegarem, constataram que os cães estavam em condições precárias: sem acesso a alimento ou água, em ambiente insalubre e apresentando sinais de desnutrição e estresse. Eles foram resgatados e encaminhados para atendimento veterinário, onde recebem cuidados da equipe técnica do município.

Segundo vizinhos, a mudança repentina da família teria sido motivada por uma denúncia de violência sexual. O padrasto das adolescentes que viviam na casa é suspeito de estuprar as enteadas. A mãe, de acordo com relatos, deixou o local levando as filhas e acompanhando o companheiro, mas abandonou os cães.

RESPONSABILIZAÇÃO

O abandono dos animais será investigado como crime de maus-tratos, previsto no Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais. A conduta também se enquadra na Lei Municipal nº 13.800/2021, que proíbe o abandono em imóveis, mesmo com abrigo, e estabelece sanções administrativas e cíveis.

A Secretaria do Bem-Estar Animal irá elaborar um laudo técnico sobre o estado dos cães e as condições do imóvel. O documento será encaminhado à Polícia Ambiental, para aplicação das penalidades administrativas, e à Polícia Civil, responsável pela investigação criminal.

Já a denúncia de abuso sexual será apurada pela Delegacia de Defesa da Mulher e pela Vara da Infância e Juventude. O padrasto poderá responder por estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), enquanto a mãe pode ser responsabilizada por omissão e conivência, enquadrando-se também no artigo 218-B, que trata da satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente. As penas podem ultrapassar 15 anos de prisão.

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