O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais (Cira-MG) deflagou na manhã desta quarta-feira (8/5) a operação ‘Castelo de Vento’, para desarticular um esquema criminoso de sonegação de impostos no setor de indústria e comércio de carnes e subprodutos derivados do abate animal. A ação conta com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-SP).
São José do Rio Preto (SP), Delta e Uberaba, em Minas Gerais, são cidades onde são cumpridos 8 mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão em residência.
Os alvos são especialistas em esquema de sonegação, contabilistas, empresários e pessoas jurídicas. Os suspeitos são investigados pelos crimes de associação criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Segundo o CIRA, a investigação apurou que diversas pessoas se associaram para a prática de sonegação fiscal estruturada, usando dezenas de empresas para a sistemática emissão de notas fiscais ideologicamente falsas. Essas “notas frias” eram usadas para simular operações comerciais, acobertar a aquisição de gado de origem clandestina em favor de frigoríficos e acobertar operações comerciais praticadas por terceiros, deslocando a responsabilidade tributária a empresas de fachada.
Além disso, ainda de acordo com o CIRA, essas empresas de fachada foram usadas para a movimentação de centenas de milhões de reais de forma dissimulada, ao longo de mais de cinco anos.
(Divulgação)
Prejuízos ao Estado de Minas Gerais
Foi apurando ainda, que o valor total das operações fraudulentas realizadas no âmbito do esquema criminoso alcançou valores superiores a R$ 1 bilhão. Parte das empresas que foram instrumentalizadas para a sonegação fiscal já foram autuadas pela Receita Estadual e são devedoras de cerca de R$ 80 milhões ao Estado Mineiro.
Além disso, de acordo com o CIRA, o esquema criminoso levou a distorção de critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos 853 municípios mineiros, causando, ainda, grave lesão à livre concorrência, na medida em que permitiu a prática de preços mais atrativos por empresários que fizeram uso do esquema criminoso, em detrimento dos empresários que optaram por cumprir a lei.
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