O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, Marcelo Eduardo de Souza, decidiu derrubar a liminar que pedia a suspensão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) criada pela Câmara Municipal para apurar a venda de loteamentos feita pela entidade em 2017.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10). Na sentença, o magistrado baseou-se no parecer do promotor André Luiz Nogueira da Cunha, que se manifestou pela legalidade da Comissão.
Com relação às alegações de que teriam ocorrido falsificações no requerimento de abertura da CEI, o magistrado cita o parecer do promotor Paulo César Neuber Deligi.
"Não há como se dizer que houve falsidade documental, porque não se sabe quem seriam os autores da (sic) rubricas suspeitas.”, escreveu na decisão.
Em sua decisão, o juiz também salienta que a CEI foi aprovada em plenário, de maneira unânime, fato que afasta qualquer irregularidade relativa ao número de assinaturas lançadas no requerimento de instalação da Comissão.
Com a liberação judicial, a CEI já prepara a retomada dos trabalhos paralisados na última semana.
CEI da Associação Bom Pastor
A Comissão apura a venda de loteamentos municipais feita pela Associação Bom Pastor (liderada pelo padre Osvaldo Rosa quando ele ainda não atuava como prefeito da cidade) para munícipes. Em 2017, a Associação celebrou compromisso de compra e venda do 'Retiro Santo Antônio', para adquirir 45 hectares pelo preço de R$ 10 milhões.
O objetivo era concretizar o 'Projeto Habitacional de Interesse Social', visando a aquisição do loteamento com adesão do associado para adquirir o lote com preço inferior ao de mercado. Os representantes da entidade teriam elaborado termos de declaração de participação em compra coletiva. Os lotes foram vendidos por R$ 9.614 mil, pagos com entrada de 20% e mais 12 parcelas. Na primeira etapa, 1,1 mil pessoas assinaram contratos de participação. A maioria dos compradores já quitou os pagamentos.
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