O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de habeas corpus de Davi Izaque Martins Silva, de 26 anos, preso após confessar ter matado a namorada com mais de 30 facadas nas regiões do peito e do rosto, no dia 18 de agosto deste ano, no apartamento em que os dois moravam, em um bairro nobre de São José do Rio Preto, no interior do Estado. A decisão é do desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, despachada na última quarta-feira, dia 30.
O pedido de soltura foi feito pelo advogado Gustavo Renê Mantovani Godoy. De acordo com o despacho, “sustenta, em resumo, que foi decretada a prisão temporária do paciente sem fundamentação idônea, com base na gravidade abstrata do delito. Aduz que a custódia não é imprescindível para as investigações, destacando que já houve a apreensão do celular e das roupas usadas pelo paciente, além da realização da perícia, do laudo de corpo de delito e oitiva de testemunhas. Requer, assim, a revogação da prisão temporária, com ou sem medidas cautelares alternativas.”.
Thallita da Cruz Fernandes, de 28 anos, foi assassinada pelo namorado com mais de 30 facadas enquanto dormia após uma discussão entre os dois. Segundo a Polícia Civil, Davi Izaque confessou que ingeriu bebidas alcoólicas e usou cocaína e comprimidos de ecstasy. A motivação do crime seria porque ele não queria perder o padrão de vida que ele tinha morando com a vítima, que era plantonista do departamento de Saúde de Bady Bassitt (SP). Ainda de acordo com a polícia, Davi e Thalitta estavam há tempos se desentendendo por causa do comportamento dele, que trabalhava como atendente de caixa em um restaurante, gastava o salário com drogas e bebidas com os amigos e não contribuía financeiramente com as despesas da casa e responsabilidades conjuntas do casal.
Para o relator, em liberdade, Davi poderia dificultar a apuração dos fatos.
“Com efeito, a princípio, não se infere constrangimento ilegal evidente, pois, de acordo com a representação, há elementos indiciários que acenam para a possibilidade do paciente ser o autor de crime grave, consistente no homicídio de sua namorada, após uma discussão. Além disto, em liberdade, ele poderia dificultar a apuração dos fatos, salientando que há diligências pendentes, a exemplo da reprodução simulada dos fatos e a perícia dos objetos apreendidos juntamente com o cumprimento do mandado de prisão, justificando, por ora, a imprescindibilidade da medida para as investigações. Deste modo, os argumentos expendidos na impetração exigem um estudo mais acurado, que será realizado em toda sua extensão, pela Turma Julgadora”, escreveu Diniz.
Davi Izaque está preso na carceragem da Divisão Especializada em Investigações Criminais (DEIC) de Rio Preto.
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