O juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva, Lucas Figueiredo Alves da Silva, concedeu liminar que suspende o decreto legislativo que aumenta de 13 para 19 o número de vereadores na Câmara Municipal a partir de 1º de janeiro de 2025. A publicação foi feita na última quarta-feira (5).
A ação popular de autoria do advogado Daniel Rinaldi Manzano questiona a legalidade do aumento das cadeiras e afirma que a cidade não comporta as regras para ter 19 parlamentares. Para o advogado, também não houve cálculo sobre o impacto econômico com aumento dos vereadores, já que seriam necessários investimentos em várias obras de instalação de gabinetes e ampliação da Casa Legislativa.
Na liminar, o magistrado afirma que o município está “em discrepância” com a conclusão do Censo 2022 e que deve permanecer com o número de 13 vereadores. O Juiz deu um prazo de 15 dias para a Câmara cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, o presidente da Casa, Marquinhos Ferreira (PT), deverá pagar multa de R$ 100 mil.
“Nestes termos, concedo a medida liminar, e o faço para determinar a suspensão da vigência, eficácia e efeitos decorrentes do Decreto Legislativo 258/2023 (Projeto de Decreto Legislativo 5/2023), devendo, para todos os efeitos, permanecer o número de 13 (treze) vereadores. Por consequência, fica o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Catanduva proibido de efetuar despesas, contratar e/ou qualquer outro ato relacionado ao aumento do número de vereadores (por exemplo, aqueles mencionados na inicial: "reformas, ampliações e adequações da casa legislativa", escreveu na liminar.
O decreto legislativo de aumento de cadeiras de vereadores em Catanduva foi aprovado junto com o projeto que aumenta em 109% os salários dos parlamentares e também do prefeito (100%), vice-prefeito (175%) e secretários.
O sbtinterior.com entrou em contato com a Câmara Municipal de Catanduva, que informou que a questão ainda está sendo analisada pelo departamento jurídico.
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