O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta 2ª feira (3.jul), a lei que assegura a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Segundo o Palácio do Planalto, a norma, aprovada pelo Senado no início de junho, será assinada pelo mandatário às 15h, na Base Aérea de Brasília (DF). As informações são do SBT News.
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial seja obrigatória. Para isso, o texto estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas quando a regra for descumprida.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao funcionário discriminado. A quitação da multa, no entanto, não impede a possibilidade de indenização por danos morais.
Para facilitar a fiscalização do governo, a lei determina que as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados façam a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os documentos devem conter dados que permitam a comparação entre os valores recebidos por homens e mulheres. Caso o relatório não seja apresentado, a empresa poderá ser multada em até R$ 132 mil.
"Há 1 ano, no 2 de julho na Bahia, falei sobre a importância das mulheres na independência do Brasil e a luta nos dias de hoje por igualdade salarial. Amanhã eu tenho a alegria de sancionar a lei que garante isso, com mais rigidez na fiscalização e cumprimento de salários iguais para funções iguais", disse Lula durante as comemorações da Independência do Brasil na Bahia.
Outras leis
Ainda na cerimônia de hoje, Lula irá sancionar a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera. O presidente também irá assinar a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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