O restante da portaria foi mantido, portanto, a mantenedora segue obrigada a oferecer contrapartidas à estrutura de serviços e programas de saúde necessários para a implantação de vagas do curso de medicina. Essas contrapartidas devem corresponder a 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso ou para as vagas aumentadas.
O município de oferta do curso ainda deverá atender aos critérios como a existência de, no mínimo, 5 leitos do SUS por vaga; existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos; e existência de, ao menos, três Programas de Residência Médica implantados nas especialidades prioritárias. A análise do pedido será baseada na estrutura de equipamentos públicos e nos programas de saúde existentes na localidade de oferta do curso
Além disso, o curso deve obter Conceito de Curso igual ou superior a 4 (escala de 1 a 5).
Caso mais de uma mantenedora ou Instituição de Ensino Superior apresente pedido em um município ou região de saúde cuja estrutura de equipamentos públicos e de Unidades Saúde-Escola não comportarem o total de vagas pleiteadas, as vagas disponíveis serão divididas igualmente entre os pleiteantes.
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