O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta segunda-feira (9) para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A Corte começou a julgar no plenário virtual a ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais.
No entendimento de Moraes, que é relator do caso, as declarações constituem ameaça ilegal aos ministros do STF e aos senadores.
"O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas", afirmou Moraes.
A votação eletrônica ficará aberta até sexta-feira (13). Faltam os votos de dez ministros.
PRISÃO
Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.
Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.
DEFESA
No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso completo à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.
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