A ação foi movida contra a prefeitura, duas empresas e os sócios das mesmas. A primeira foi vencedora da licitação de concessão do direito de exploração da 37ª Festa da Uva de São Miguel, realizada no ano passado. A segunda foi a terceirizada contratada para fornecer serviços de vigilância.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura e não recebeu uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.
No dia 5 de fevereiro, durante o evento, gerou-se um tumulto na área próxima do palco de shows da festa. De acordo com o Ministério Público, para conter a confusão, os vigilantes empregaram 'métodos que se escalaram em violência e agressividade, culminando em ataques diretos e ilegítimos por parte dos seguranças contra populares indistintos que frequentavam o evento'.
A Promotoria argumenta que os seguranças, 'demonstrando completo despreparo, agressividade e vontade única e exclusiva de difundir violência', usaram cassetetes para espancar os frequentadores da festa.
"Os espancamentos se deram de forma indiscriminada, acarretando agressões a número indeterminado de pessoas. É certo, no entanto, que oito frequentadores da festa tiveram que procurar serviços de atendimento médico em razão das lesões corporais suportadas durante o ataque dos vigilantes", narra a ação civil pública.
A ação narra que uma vítima sofreu 'fraturas nas mandíbulas, na têmpora direita, no arco zigomático esquerdo e fronto-sinusal esquerda, além de fratura papirácea'. Ficou meses em coma e passou por uma sequência de neurocirurgias para se recuperar.
A Promotoria classificou os atos dos vigilantes como 'abomináveis, irracionais e hediondos' e constatou que 'os "profissionais" não agiam para conter baderna, tumulto ou pessoa transtornada, e sim com o propósito de trucidar pessoas indistintas, talvez com intento homicida'.
O edital da licitação previa a contratação de 150 profissionais cadastrados e capacitados na Polícia Federal. Eles deveriam atuar em todos os dias do evento, para 'apoio, organização, monitoramento e orientação do público'. Ao longo das investigações, o MP descobriu que apenas 13 dos seguranças contratados passaram por curso de formação. Seis possuíam a Carteira Nacional de Vigilante.
"Dos 150 'vigilantes' que deveriam estar fazendo a segurança e mantendo a ordem na 37ª Festa da Uva, 137 eram pessoas sem qualquer tipo de preparo, que provavelmente buscaram um trabalho na área de vigilância apenas e tão somente para fins de ter a oportunidade de difundir violência", argumentou a Promotoria.
Segundo a ação, com o episódio, a Festa da Uva se transformou, em 2023, 'em um espetáculo de violência, brutalidade e hediondez'. A Promotoria sustenta que o episódio 'alvejou severamente' a população da cidade, 'em seu espírito coletivo formador de sua cultura e de suas tradições'.
Nessa linha, o Ministério Público argumenta que a responsabilização civil visa 'evitar que eventos análogos voltem a ocorrer', além de sancionar o 'descaso e as negligências das pessoas naturais e jurídicas responsáveis pelo evento e por sua segurança'.
"O evento artístico-cultural e histórico mais importante do calendário local se transformou, por conduta dos requeridos, em palco para a barbárie e para a violência, resultando em diversas pessoas covardemente agredidas por uma corja de 'profissionais' de segurança privada despreparados, destreinados e inabilitados para o exercício da atividade de vigilância", argumenta o MP.
A indenização requerida à Justiça foi calculada considerando valor de R$ 160 para cada habitante de São Miguel Arcanjo, 'totalizando, conforme população de 32.039 pessoas indicada pelo censo de 2022, R$ 5.126.240,00'. A Promotoria pede a condenação solidária dos acionados, ou seja, que o valor seja dividido entre as partes.
Em caso de condenação, o pedido é para que o montante seja revertido para o Fundo de Direitos Coletivos do próprio município.
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