Uma mulher criada como irmã dos filhos gêmeos foi reconhecida como mãe biológica pela Justiça de Santa Catarina após 55 anos. A decisão da 3.ª Vara da Família de Joinville anulou o registro civil e confirmou a maternidade.
"Agora, sim, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles", informou o Tribunal de Justiça. O processo corre em segredo.
A mulher, hoje septuagenária, deu à luz em 1968, quando ainda era adolescente, mas foi impedida pelos pais religiosos de assumir a maternidade. Os avós registraram os netos como filhos para 'salvar a honra da família'. Eles eram contra o relacionamento da filha.
O namorado da mulher já estava em outra relação quando os gêmeos nasceram e os avós alegaram que seria uma 'humilhação' se tivessem o pai desconhecido e ausente nos documentos.
O reconhecimento da filiação não prescreve e a fraude no registro é crime. O processo adoção precisa seguir exigências legais e está submetido ao controle judicial para garantir os interesses da criança.
Os avós já faleceram. O juiz do caso considerou que a mãe não poderia ser penalizada pela ação dos pais. A sentença afirma que os filhos têm direito de 'tomar conhecimento real de sua história' e de ter 'acesso à sua verdade biológica'.
"Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais", diz a sentença.
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