O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária desta 5ª feira (19.out), que só é lícito a quem ocupa o cargo de prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se determinados requisitos forem cumpridos.
Entra eles, o ambiente for neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo ocupado; a participação for restrita à pessoa que possui o cargo; o conteúdo divulgado referir-se exclusivamente à candidatura do político; não forem empregados recursos materiais e serviços públicos ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta; e houver devido registro, na prestação de contas, dos gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativo a recursos e serviços de acessibilidade.
A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, após o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), e o plenário aprovou.
O julgamento das Aijes foi realizado na 3ª feira (17.out). O plenário do TSE as julgou improcedentes. Uma, do PDT, tratava do uso do Palácio da Alvorada pelo então presidente da República e candidato à reeleição para transmissão ao vivo em 21 de setembro de 2022. E a outra, da coligação Brasil da Esperança, discutia a realização de encontros com artistas, governadores e parlamentares em outubro de 2022, após o primeiro turno das eleições daquele ano, nos Palácios do Planalto e da Alvorada.
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