O Projeto de Lei 1834/23, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), foi inspirado no caso das goianas Jeanne Paolini e Kátyna Baía, que ficaram um mês presas em Frankfurt, na Alemanha, depois de terem as etiquetas das malas trocadas no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP). As identificações com os nomes das brasileiras foram colocadas em malas contendo 40 quilos de cocaína. Elas foram acusadas de tráfico internacional de drogas.
"Essa modalidade delituosa revela que a punição por sua prática não deve apenas tutelar o bem jurídico principal, que é a saúde pública, mas igualmente os direitos individuais que lesiona ou colocam sob ameaça de lesão, na linha da causa de aumento de pena que aqui proponho", afirmou Jordy na justificativa da proposta, ao explicar sobre o uso de inocentes em ações criminosas.
O que muda com o projeto:
- o uso de inocentes em crimes de tráfico de drogas com o intuito de responsabilização de terceiros passa a integrar o artigo 40 da Lei das Drogas, que dispõe sobre o aumento de pena de crimes relacionados ao tráfico ilícito de drogas;
- com a aprovação do projeto de lei, caso um inocente seja utilizado em crimes, a pena - já prevista nos artigos 33 a 37 - pode ser aumentada em de um sexto a dois terços.
Aprovado na comissão na última terça-feira, 8, o projeto de lei teve voto favorável do relator, deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN), que defendeu a necessidade de alteração da legislação. "Do ponto de vista da segurança pública, nos resta apenas lamentar o que ocorreu com as brasileiras, desejando a rápida aprovação da proposta a fim de punir esses criminosos que se utilizam de estratégias dissimuladoras para realizarem o tráfico de drogas", disse.
O projeto agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Caso seja aprovado, segue para discussão e votação no plenário da Casa. Para virar lei, a proposta ainda precisa da aprovação do Senado, e da sanção presidencial.
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