03/01/2025 • 10:16:00

Saque-aniversário do FGTS está disponível para nascidos em janeiro

AGÊNCIA BRASIL



O saque-aniversário do FGTS já está liberado para quem faz aniversário em janeiro. Criada em 2020, essa modalidade permite retirar parte dos recursos do Fundo próximo à data de aniversário. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso ao saldo integral do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória.

Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.

SAQUE-ANIVERSÁRIO

O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.

Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.

POSSÍVEL EXTINÇÃO

No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.

Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade. "Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego", disse.

CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO EM 2025

Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026

COMO ADERIR AO SAQUE ANIVERSÁRIO

Para aderir ao Saque Aniversário do FGTS, o trabalhador precisa optar por essa modalidade de recebimento em vez do Saque Rescisão tradicional. A migração é opcional e pode ser feita de forma simples e gratuita pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Seguem os principais passos:

Por meio do App FGTS

Baixe ou abra o aplicativo oficial “FGTS” (disponível para Android e iOS).

Faça login usando seu CPF e senha (se ainda não tiver cadastro, siga as instruções do próprio app para criar).

No menu principal, localize a opção “Saque Aniversário” ou “Opção de Saque”.

Siga as instruções para aderir ao Saque Aniversário e confirme sua escolha.

Pelo site da Caixa

Acesse o site oficial do FGTS da Caixa e procure pela opção de login.

Entre com suas credenciais (se não tiver cadastro, crie um no próprio site).

Localize a aba ou o menu relacionado ao FGTS e busque pela opção de “Saque Aniversário” ou “Migração de Saque”.

Confirme a adesão conforme indicado no sistema.

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