A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) registrou, de janeiro até o dia 25 de julho deste ano, 46,9 mil acidentes de trabalho em todo o estado. Os registros seguem tendência de alta estabelecida nos últimos cinco anos. Até o dia 6 de junho, a área técnica de Saúde do Trabalhador apontava a ocorrência de 177 óbitos no ano.
No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, instituído em 27 de julho, a pasta estadual busca conscientizar trabalhadores e, principalmente, prevenir que crianças e adolescentes que trabalham em condições irregulares se exponham a riscos.
De acordo com o Dr. Paulo Roberto de Abreu Sampaio, coordenador do Pronto Socorro de Clínica Médica do Conjunto Hospitalar de Sorocaba e ex-coordenador do SAMU Regional de Sorocaba, “as causas mais comuns de acidentes no trabalho são as quedas, seguidas pelos choques com objetos e choques elétricos. O principal conselho para evitar os acidentes é fornecer orientação e equipamentos de proteção individual aos funcionários, exigir e fiscalizar o uso desses equipamentos, realizar treinamentos e manter o ambiente sempre limpo e organizado”. Ainda segundo ele, é importante sempre seguir as orientações de cuidado pessoal e sempre estar atento no exercício de suas atividades e evitar situações de risco.
As ocupações nas quais os acidentes de trabalho são mais frequentes são, historicamente, no setor de serviços, comércio e produção de bens. Especificamente, trabalhadores de manutenção e construção, vendedores e demonstradores em lojas e mercados, trabalhadores de estruturas de alvenaria, alimentadores de linhas de produção e técnicos e auxiliares de enfermagem são as cinco ocupações com o maior número de notificações.
A SES registra o número de casos notificados no Estado desde 2006. Em 2023, homens representam 71,6% das notificações, com 33,6 mil casos registrados, mais que o dobro que mulheres. Até o início de junho, 195 acidentes registrados em 2023 evoluíram para um quadro de incapacidade total ou parcial permanente e 327 casos envolveram crianças ou adolescentes entre os 10 e 17 anos de idade.
De acordo o artigo 31, inciso IV – Lei Estadual nº 10.083/1998, os órgãos executores das ações de saúde do trabalhador devem assegurar ao trabalhador, em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, a interrupção de suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco. Isso inclui, também, a notificação das ocorrências. Para o Dr. Paulo Sampaio, a notificação de qualquer acidente de trabalho é a primeira medida e a mais importante que qualquer pessoa que testemunhe uma ocorrência pode tomar, não só porque garante o atendimento da vítima, mas porque ajuda a levar riscos em potencial ao conhecimento de quem pode eliminá-lo.
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