25/05/2024 • 09:07:07

STF cria marco civilizatório ao proibir exposição de vida sexual de vítima

ESTADÃO CONTEÚDO



O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um marco civilizatório ao decretar a inconstitucionalidade de uma antiga "estratégia" de defesa de acusados por estupro ou violência contra a mulher - a exposição da vida sexual da vítima. A avaliação é de advogados criminalistas.

Taxativamente, e por unanimidade, os ministros baniram na quinta, 23, a argumentação recorrente de defensores que buscam revitimizar a vítima expondo publicamente sua vida pregressa durante a audiência de instrução ou de julgamento, na tentativa de desqualificá-la.

A relatora da ação movida pela Procuradoria-Geral da República foi a ministra Cármen Lúcia.

"O julgamento estabelece um marco civilizatório no combate à violência contra a mulher, preservando-se a dignidade das vítimas de crimes sexuais ao estabelecer medidas concretas para impedir o processo de revitimização durante o processo e o julgamento do caso", considera o criminalista Fernando Hideo Lacerda.

Em seu entendimento, "o STF consolidou a tese de que o direito de defesa do réu não pode ser exercido com desprezo à dignidade da vítima, exigindo que o Estado atue efetivamente para impedir que a vítima seja transformada em ré nos processos apuratórios de crimes sexuais e de violência contra a mulher".

Hideo Lacerda pondera que o julgamento do Supremo "coíbe abusos manifestos no exercício do direito de defesa que importem a revitimização de mulheres agredidas e reconhecendo-se o dever do poder público e de todos os atores processuais de zelar pelo respeito à dignidade das vítimas".

O veterano criminalista Sérgio Rosenthal diz que "a vedação legal à manifestação sobre circunstâncias alheias aos fatos objeto de apuração nos crimes contra a dignidade sexual representa uma importante evolução civilizatória e visa impedir a culpabilização da vítima, especialmente em casos de estupro".

"Assim como não se concebe mais o homicídio da mulher adúltera praticado em defesa da honra pelo marido traído, não se pode admitir que qualquer tipo de violência sexual seja justificada pelos hábitos da vítima ou seu modo de vida", afirma Rosenthal. "Não obstante, abordar eventos passados e futuros diretamente relacionados aos fatos investigados, pode ser essencial para a apuração dos crimes de natureza sexual, e o pleno exercício do direito à ampla defesa deve ser sempre garantido."

O advogado Philip Antonioli, criminalista, pontua que "em um voto histórico, reconhecido pelos próprios ministros, a relatora, ministra Carmen Lúcia, acatou os quatro pedidos apresentados pela Procuradoria Geral da República".

"Acerta o STF ao restringir o julgamento de crimes sexuais à situação fática. Em nada colabora para o deslinde do caso trazer à análise elementos estranhos ao fato", argumenta Antonioli.

 

Namorado de universitária desaparecida admite participação e acusa policial de feminicídio em Ilha Solteira

Homem morre em batida de frente na rodovia de Guarani d’Oeste

Onça-parda é resgatada de armadilha em propriedade rural de Penápolis

Revelando SP divulga programação completa para edição de Presidente Prudente

Quatro homens são presos por tráfico de drogas em operação da Polícia Civil em Santo Anastácio

Homem é baleado com três tiros no peito durante madrugada em Penápolis

Hospital de Base de Rio Preto capacita profissionais em Araçatuba para fortalecer a doação de órgãos

GS Inima SAMAR inicia obras de melhorias no sistema de esgoto da avenida Odorindo Perenha

Motorista morre em acidente de trabalho após ser atingido por reboque em Presidente Prudente

Polícia Civil prende homem suspeito de abuso sexual contra a filha em Tupi Paulista

Mais de 2 mil mulheres vítimas de violência são atendidas com auxílio-aluguel em São Paulo

Governo de SP lança edital do Programa Moradia Segura para policiais e agentes de segurança pública

Compartilhe

© Copyright 2025 SBT Interior - Todos os direitos reservados