"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte. "É compatível com a decisão do STF termos uma norma geral e abstrata (...) criando o dever de obrigação de informações sigilosas de todas as transferências, transações financeiras, dos cidadãos brasileiros?"
Os fiscos estaduais argumentam, por sua vez, que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais". Ela foi a única a votar até o momento.
O julgamento é realizado no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 24.
Polícia prende jovens com drogas, em São José do Rio Preto (SP)
Homem é multado em R$ 2,4 mil por ter em depósito mais de 2.000 quilos de carvão sem nota fiscal em Epitácio
Homem é multado em R$ 2 mil por manter aves e uma jiboia em cativeiro, em Paulicéia
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é lembrado neste sábado
Virginia posta decoração de Natal inspirada na família
Homem é multado em mais de R$ 2,5 mil por armazenar carne de capivara e pomba em freezer
Caravana de Natal da Coca-Cola iluminará Araçatuba no dia 12 de dezembro
Araçatuba celebra 116 anos e Natal Iluminado com atrações gratuitas até dezembro
Últimos dias para inscrições nos cursos gratuitos de qualificação profissional em São Paulo
Natal Luz 2024 ilumina São José do Rio Preto a partir desta sexta-feira (22)
Homem de 27 anos morre e outro fica ferido em tiroteio no bairro São José, em Araçatuba
Compartilhe