O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que trata da possibilidade de inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico sem que ela faça parte do processo. A análise ocorre no plenário virtual.
Nesta ação, que tem repercussão geral, o STF vai definir se juízes podem cobrar, ou bloquear o patrimônio, de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra companhia que foi condenada, como responsável "solidária", mesmo que ela não faça parte do processo. As empresas argumentam que tal prática fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal.
Em maio, o relator, ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a tramitação dos processos que versam sobre o tema na Justiça do Trabalho. Na decisão liminar, considerou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas e gera "acentuada insegurança jurídica".
Segundo ele, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto. Sua liminar vale até o julgamento do mérito.
Em manifestação enviada à Corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou o alto número de processos envolvendo o tema. "No ranking de 1.177 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho de 2022, a responsabilização do grupo econômico aparece em 49º lugar, e a desconsideração da personalidade jurídica, em 168º", diz a entidade no documento.
A liminar de Toffoli atendeu à concessionária Rodovias das Colinas, que pediu, por três vezes, a suspensão nacional dos processos pendentes que tratem do tema. De acordo com a ação, ela e outras empresas do grupo foram incluídas em 605 processos - o que resultou no bloqueio de R$ 190 milhões. "Embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção", diz na ação
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