O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta, 18, o julgamento de ação que discute mudanças do atual modelo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, depois da apresentação de pedido de vista pelo ministro Kássio Nunes Marques. Na ação, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR, que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores - na prática, a variação é sempre inferior ao aumento da inflação no período. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e hoje presidente do Supremo, defendeu em seu voto que os valores do Fundo deveriam garantir, no mínimo, remuneração igual à da caderneta de poupança.
A caderneta de poupança rende hoje 0,5% ao mês mais a TR sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano (o que é o caso hoje); e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje, a Selic está em 12,75% ao ano.
Barroso também defendeu que a decisão não deve retroagir - ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. "Quanto às perdas injustas alegadas do passado que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva", escreveu Barroso, em seu voto. O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança.
Impacto
De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões teriam deixado de ser repassados aos trabalhadores de 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do INPC, por exemplo, para a correção dos saldos das contas.
Em manifestação enviada ao STF em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. Na ocasião, o órgão apontou que o FGTS poderia deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. "Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões", afirma a AGU. O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.
A ação tramita desde 2014 no Supremo, e é a quarta vez em que o julgamento é agendado, depois de ser cancelado em 2019, 2020 e 2021. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma "corrida" aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o fim do julgamento poderá pedir a correção.
Preocupado com o resultado desse julgamento, o governo se articula: estava prevista para a noite desta segunda, 16, uma reunião entre o presidente do Supremo e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O encontro também contaria com a presença da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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