O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 2, que as empresas responsáveis por administrar concessões no setor de infraestrutura podem desistir de devolver os ativos. A definição pode impactar a concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.
O processo, que já havia sido pautado em outras sessões, teve origem com uma consulta feita pelos ministérios de Portos e Aeroportos e Transportes ao TCU. A principal questão está em torno da concessão do Galeão, pois a Changi, responsável pela operação, sinalizou que pode voltar atrás na decisão de devolver a concessão.
Os ministros dos Transportes, Renan Filho, e de Portos e Aeroportos, Márcio França, acompanharam o julgamento no plenário do TCU.
A consulta foi dividida em duas perguntas. A primeira é se haveria alguma objeção do TCU ao entendimento de que o caráter irrevogável da relicitação se restringe à iniciativa da empresa responsável pela concessão.
O segundo questionamento do governo foi sobre quais seriam as balizas técnicas que o gestor deve apontar na sua motivação para o encerramento do processo de licitação em caso da iniciativa ser do poder concedente.
Pela decisão do órgão fiscalizador, o processo de relicitação pode ser encerrado caso haja consenso entre governo e concessionária.
Ainda, o relator, ministro Vital do Rêgo, elencou 15 condicionantes para que as relicitações nesses moldes sejam possíveis. Entre os critérios está o não descumprimento dos termos de ajustamento e a formalização de interesse em permanecer sendo prestador, respeitando o critério de continuidade da prestação do serviço público.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros, em consenso classificado por ele como "histórico" e avanço para o serviço público. "São R$ 85 bilhões que estão travados esperando essa decisão", disse.
"Em uma matéria dessa dimensão, estarmos todos consensualizados, é histórico. Nesse julgamento não há debates, e sim troca de informações que só enriquecem o resultado final", afirmou Vital do Rêgo.
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