Férias chegando, e muita gente decide viajar com crianças ou adolescentes. Mas, antes de arrumar as malas, é fundamental que os pais ou responsáveis estejam cientes das exigências legais, especialmente no que diz respeito à Autorização Eletrônica de Viagem.
Utilizada para permitir que menores viagem desacompanhados ou com apenas um dos pais, a autorização substitui a tradicional versão impressa, eliminando a necessidade de ir ao cartório. A solicitação é feita de forma online, por meio de plataformas governamentais, garantindo mais praticidade e segurança.
A advogada especializada em Direito de Família, Sylvia Drummond, explica que a autorização deve ser solicitada diretamente no site e-notariado.org.br, independentemente de a viagem ser nacional ou internacional. Os responsáveis devem possuir um certificado digital notarizado (e-notariado) ou padrão ICP-Brasil para acessar o sistema de solicitação e assinar digitalmente a autorização eletrônica.
"Caso ainda não o possuam, basta solicitá-lo em um cartório credenciado no próprio site. Isso é feito totalmente de forma remota, em uma sessão de videoconferência com o tabelião. Ele fará o reconhecimento dos responsáveis e enviará o documento para ser assinado digitalmente", explica.
Sylvia ressalta que é importante lembrar que o cartório cobrará o valor referente ao reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizar a viagem do menor. "Durante a solicitação, deverão ser informados os dados e fotos dos responsáveis, além dos dados e fotos do menor – inclusive do acompanhante, se houver – proporcionando maior segurança durante todo o processo até o embarque", complementa.
A advogada informa que, após ser assinado, o documento de autorização eletrônica de viagem ficará disponível no app e-notariado, com QR code. Os responsáveis deverão compartilhar o arquivo em formato PDF com o acompanhante ou menor desacompanhado, que deverá apresentá-lo no portão de embarque.
"Não há diferença em relação ao procedimento presencial, mantendo as regras já definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, o processo ficou mais ágil, inclusive quando os pais do menor residem em cidades ou estados diferentes. Além disso, a autorização eletrônica proporciona maior segurança, com dados que podem ser atualizados a qualquer momento e a possibilidade de cancelamento da assinatura eletronicamente", explica Sylvia.
BAIXAR E IMPRIMIR
A advogada também dá uma orientação sobre o download do documento. "É importante baixar o documento assim que emitido pelo cartório, pois ele ficará disponível no sistema por apenas 30 dias corridos. Também é recomendado levá-lo impresso, caso ocorra algum problema com os aparelhos eletrônicos no momento do embarque. Além disso, devem ser observados todos os documentos exigidos pela empresa de transporte e pela Polícia Federal, no caso de viagens internacionais."
No caso de guarda compartilhada nos períodos festivos, é essencial seguir a regulamentação de convivência estabelecida judicial ou extrajudicialmente. Caso não tenha sido feita, o ideal é que os responsáveis procurem um advogado especializado no assunto para garantir uma medida equilibrada e que atenda ao melhor interesse do menor, especialmente em situações de conflito durante a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Em casos de conflito, recomenda-se que a autorização seja solicitada o quanto antes. Em caso de descumprimento, medidas judiciais cabíveis podem ser tomadas, dependendo de cada situação.
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