Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento sobre a eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. Ainda não há previsão para que o assunto volte à pauta.
O tema era julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem deliberação presencial. Nesse caso, a análise havia começado em junho, antes do recesso judicial de meio de ano, e seria concluída nesta segunda-feira (7).
O julgamento foi interrompido já com maioria de seis votos favoráveis a que o Supremo declare a omissão do Congresso. Esse tipo de decisão costuma estabelecer um prazo para os parlamentares deliberarem sobre a questão, bem como as consequências pelo descumprimento. Nesses pontos ainda não há maioria formada.
Ao menos quatro ministros - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - concordaram com o prazo de 18 meses para que o Congresso legisle sobre a licença-paternidade. Eles divergem, contudo, sobre as consequências pelo estouro desse prazo.
Hoje a Constituição, em seus artigos 7 e 10, garante cinco dias de licença paternidade aos trabalhadores formais, “até que a lei venha a disciplinar” o direito. Desde 1988, contudo, o Congresso não regulamenta o benefício.
Pelo entendimento da maioria, passou da hora de o tema ser melhor regulamentado, de modo a equipar os direitos a licença paternidade e maternidade. Em geral, as mães com carteira assinada, por exemplo, recebem 120 dias de afastamento remunerado. Tal discrepância é anacrônica é inaceitável, escreveu, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”. Ele acrescentou ser preciso “combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores".
O ministro Dias Toffoli frisou as transformações na sociedade desde 1988 e que é tempo de o Congresso evoluir em relação ao prazo transitório de cinco dias para a licença paternidade.
“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, escreveu Toffoli.
Escolas municipais superam média estadual do Índice de Excelência Educacional e apresentam alto desempenho
Polícia Rodoviária prende boliviano transportando cocaína na mochila
Mulher tem 60% do corpo queimado pelo filho no 'Dia das Mães'
Mais de 100 mil casas foram destruídas pela chuva no RS; prejuízo é de R$ 4,5 bi
Policiais do BAEP apreendem 80 kg de maconha na Operação Cosud, em Presidente Bernardes
Acidente envolvendo dois carros mata motorista carbonizado na BR-153 em Onda Verde; vídeo
Tempestades no RS geram R$ 8 bilhões em prejuízos; no agro, perdas somam R$ 1,161 bi
Suspeito de matar jovem asfixiada se entrega na DDM em Ilha Solteira
Homem nu agride garota de programa à luz do dia em Mirassol; veja vídeo
Adolescente de 13 anos bota fogo no cabelo da colega dentro da sala de aula
Chuvas no Maranhão deixam 30 cidades em situação de emergência
Coronel Fábio Cândido relembra encontro com Bolsonaro em ‘missão’ no PL
Compartilhe