Alesp aprova projeto que reforça política de atenção à saúde mental

Iniciativa de autoria da deputada Beth Sahão (PT) em âmbito estadual é voltada para os cuidados, proteção e ações preventivas relacionadas à saúde mental da população

Alesp aprova projeto que reforça política de atenção à saúde mental - Fernanda Carlone

 

O Projeto de Lei 295/2018, de autoria da deputada estadual Beth Sahão (PT), que institui o "Cuca Legal" no Estado, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante a 25ª Sessão Extraordinária, realizada na última terça-feira, 8 de agosto. O Projeto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).



A iniciativa de autoria da deputada em âmbito estadual é voltada para os cuidados, proteção e ações preventivas relacionadas à saúde mental da população.

O “Cuca Legal” tem como diretrizes prevenir e conscientizar sobre os transtornos mentais e emocionais; combater as violências – especificamente psicológicas – contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres; promover o acolhimento humanizado e a orientação das crianças, adolescentes, idosos e das mulheres em situação de violência; prevenir e tratar a depressão e demais transtornos dessa natureza; e promover a valorização da vida humana e prevenir a prática do suicídio.

“A saúde mental é uma das áreas mais importantes, porque o Brasil hoje é o país que mais tem pessoas com depressão e ansiedade. Então, é preciso ter um olhar especial para o enfrentamento, de forma humanizada, de tantos distúrbios mentais que atravessam grande parte da população, que precisa e deve receber atendimento digno”, afirmou Beth, que criou dentro da Comissão de Saúde, da qual ela é titular, a Subcomissão de Saúde Mental e Luta Antimanicomial.

A coordenação, planejamento, implantação, monitoramento e operacionalização das ações do projeto deverão ser realizados pela Secretaria Estadual da Educação, de forma articulada com a Secretaria Estadual da Saúde. Neste sentido, também é previsto a possibilidade de realização de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades das Administrações Públicas Municipais, do Estado e da União, bem como com consórcios públicos, universidades, institutos de pesquisa e entidades privadas sem fins lucrativos.