Consultorias de Orçamento discordam de veto à repasse mínimo para Educação

Segundo nota técnica emitida pelas consultorias das Casas Legislativas, ao longo da vigência do Novo Regime Fiscal, a Educação tem sofrido perda contínua de recursos, cedendo limites para programações de outras áreas

Consultorias de Orçamento discordam de veto à repasse mínimo para Educação - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


As Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado posicionaram-se contra o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 que assegurava que os repasses para universidades e Institutos Federais de Ensino deveriam ser corrigidos e não poderiam ser menores que as dotações aprovadas na lei orçamentária de 2022.


O dispositivo vetado também estabelecia que o projeto de lei orçamentária 2023 deveria estabelecer dotações que contemplassem bolsas de permanência, por estudante, em valores equivalentes, no mínimo, aos valores praticados desde a última atualização.

Segundo nota técnica emitida pelas consultorias das Casas Legislativas, ao longo da vigência do Novo Regime Fiscal, a Educação tem sofrido perda contínua de recursos, cedendo limites para programações de outras áreas.

"Mostra-se imperioso estabelecer mecanismos de proteção das despesas em educação, que seguem trajetória de deterioração. O PLDO 2023 encaminhado à sanção presidencial identificou a necessidade de preservar as despesas dos institutos federais de educação profissional e tecnológica e das instituições federais de ensino superior, bem como restabelecer valores históricos de concessão de bolsa permanência no ensino superior e de alimentação escolar para educação básica", destaca a nota técnica.

A alegação para o veto foi de que a proposta contraria o interesse público ao incluir valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação, corrigidos na forma do teto de gatos, mas contabilizados dentro dos limites individualizados do Poder Executivo. "A referida medida implicaria aumento da rigidez orçamentária e limitaria as decisões alocativas do Poder Executivo, além de onerar as demais unidades orçamentárias do referido Ministério e os demais órgãos deste Poder da União, que, por estarem sujeitas ao teto de gastos, teriam que ceder limites para as programações preservadas, o que poderia inviabilizar, parcial ou integralmente, outras políticas públicas igualmente relevantes", diz a razão do veto do governo federal.

Ao sancionar a LDO em 10 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro vetou 294 dispositivos da lei aprovada por deputados e senadores Esses vetos ainda podem voltar a valer, caso sejam derrubados pelos parlamentares em uma sessão conjunta do Congresso Nacional O próximo encontro está previsto somente para 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição.

Ainda sobre repasses ao Ministério da Educação, Bolsonaro também vetou um parágrafo que tratava de valores a serem repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir a oferta de alimentação escolar. Neste sentido, as Consultorias concordaram com o veto e questionaram se a LDO seria o espaço adequado para se debater o tema. (Colaborou Eduardo Rodrigues)